A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
nesta quinta-feira (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no
Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de
multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função. Por
unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis
internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto
do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que
as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e
opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um
particular. Para o ministro, o afastamento da tipificação criminal não impede a
responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou
difamação.
"A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra
agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de
usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções
penais", argumentou Ribeiro Dantas. Segundo a Agência Brasil, o caso foi
decido no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo
de uma garrafa de conhaque. Segundo informações do processo, o acusado ameaçou
a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois
policiais militares que efetuaram sua prisão.
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