A Polícia Federal
indiciou mais uma vez nesta segunda-feira, 12, o ex-presidente Lula, sua mulher
Marisa Letícia, o ex-ministro Antonio Palocci na Lava Jato além de outras
quatro pessoas. O indiciamento se deu em dois inquéritos, um envolvendo a
negociação para a compra do terreno que seria a sede do Instituto Lula, mas que
não deu certo, e outro envolvendo um apartamento em frente ao que o
ex-presidente mora, em São Bernardo do Campo.
Para
a PF, os dois casos envolvem pagamentos de propina da Odebrecht para o
ex-presidente e, por isso, foram unificados. Atualmente o petista já foi alvo de
quatro denúncias da Procuradoria da República e responde a três ações penais,
sendo duas no Distrito Federal e uma na Lava Jato em Curitiba.
Lula foi
indiciado pelo crime de corrupção passiva, enquanto todas as demais pessoas
citadas foram indiciadas por lavagem de dinheiro. As investigações são um
desdobramento das apurações envolvendo a atuação de Antonio Palocci como um dos
responsáveis por intermediar os interesses da Odebrecht no governo federal e
distribuir propinas ao PT.
Em
relação ao apartamento em São Bernardo do Campo, o imóvel foi alvo de
busca e apreensão na 24.ª fase da Operação Lava Jato, após o síndico do prédio
indicar aos policiais federais que o imóvel pertenceria ao ex-presidente.
O
apartamento teria sido comprado por Glaucos da Costa Marques, primo do
pecuarista José Carlos Bumlai, e alugado ao ex-presidente Lula, em um contrato
celebrado no nome da ex-primeira-dama, Marisa Letícia. No entanto, de acordo
com a investigação, nunca houve qualquer pagamento por parte do ex-presidente,
que utiliza o imóvel, pelo menos, desde 2003.
Ja
o terreno que foi cogitado para sediar o Instituto Lula acabou sendo
comprado em novembro de 2010 pela DAG Construtora, de um empresário amigo do
empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht. Registro de 2014 descoberto pela PF indica
que em 2012 o imóvel foi vendido da DAG para a Odebrecht.
“Constam
dois valores registrados na matrícula, um de R$ 7,2
milhões relativo a um compromisso de compra e venda e outro
de R$
15 milhões relativo a uma cessão”, diz o laudo da PF. Na
planilha “posição Italiano”, referente aos acertos ilícitos da Odebrecht com
Palocci, tem uma rubrica específica “Prédio (IL) associada ao valor
de R$ 12.422.000,00 dividida em três parcelas de R$ 1.057.000,00, uma de
R$ 8.217.000,00 e outra de R{0}nbsp;1.034.000,00.
Chamou
a atenção da PF o fato de que, com a quebra de sigilo da DAG, terem sido
identificados os repasses de R$ 800 mil da empresa a Glaucos da Costa
Marques e R$
219,6 mil ao escritório
de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula e agora também indiciado, “sendo que o valor total se aproxima do valor de R$ 1.034.000,00 lançado na rubrica ‘Prédio (IL)'”, aponta a PF no pedido de prisão de Palocci.
de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula e agora também indiciado, “sendo que o valor total se aproxima do valor de R$ 1.034.000,00 lançado na rubrica ‘Prédio (IL)'”, aponta a PF no pedido de prisão de Palocci.
Apesar
da negociação investigada pela PF, o imóvel nunca serviu de sede para o
Instituto Lula. Desde 2011, quando ele deixou a Presidência, a sede o instituto
funciona em um imóvel no bairro Ipiranga, onde funcionava o Instituto
Cidadania.
O
imóvel alvo de investigação da PF pertence atualmente à Mix Empreendimentos e
Participações e foi adquirido da Odebrecht, em 2013, por R$ 12.602.230,16, em
2014, segundo registro. O terreno tem 5.255,08 m².
O
advogado Roberto Teixeira acusa a PF de agir em “retaliação” contra “caqueles
que, no exercício do seu dever profissional, contestam e se insurgem contra
ilegalidades e arbitrariedades”. O advogado disse que foi procurado pelo
delegado da PF Márcio Adriano Anselmo no dia 7 deste mês para dar explicações
sobre os dois episódios e que encaminhou as respostas na última sexta-feira, 9.
“O
delegado federal Marcio Anselmo recebeu resposta aos quesitos apresentados na
última sexta-feira, 09/12, às 20h30min. Isso significa dizer que recebi a
notícia do meu indiciamento menos de um dia útil após haver encaminhado os
esclarecimentos solicitados – com as provas correspondentes -, em clara
demonstração de que o ato já estava preparado e não havia efetivo interesse na
apuração dos fatos”, afirma Teixeira em nota.
VEJA A LISTA DE
INDICIADOS
Luiz Inácio Lula
da Silva
– ex-presidente da República
Marisa Letícia Lula da Silva – ex-primeira-dama
Antônio Palocci Filho – ex-ministro nos governos Lula e Dilma
Glaucos da Costa Marques – primo do pecuarista José Carlos Bumlai, já condenado na Lava Jato
Demerval de Souza Gusmão Filho – Dono da empresa DAG Construtora
Roberto Teixeira – Advogado do ex-presidente Lula
Branislav Kontic – Assessor do ex-ministro Palocci
Marisa Letícia Lula da Silva – ex-primeira-dama
Antônio Palocci Filho – ex-ministro nos governos Lula e Dilma
Glaucos da Costa Marques – primo do pecuarista José Carlos Bumlai, já condenado na Lava Jato
Demerval de Souza Gusmão Filho – Dono da empresa DAG Construtora
Roberto Teixeira – Advogado do ex-presidente Lula
Branislav Kontic – Assessor do ex-ministro Palocci
COM A PALAVRA, O
CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO:
“A
aquisição que teria sido mas que nunca foi (do terreno para o Instituto Lula),
portanto, estamos orbitando na esfera do delírio e da falacionidade. Com relação
a Palocci e Brani o assunto é mais grave, como não se conseguiu provar nada
contra ambos até agora e a ação penal que contra eles está em curso está fadada
ao colapso, a menos que se violente a prova para satisfazer objetivos pessoais
e os entenda culpados. Agora busca-se, digamos assim, lateralmente, envolve-los
em fatos com os quais eles nunca nada tiveram a ver.
Palocci
e Brani desconhecem completamente projetos relativos a edificação do Instituto
Lula e muito menos têm qualquer conhecimento sobre contrato de locação em um
edifício operário em São Bernardo do Campo. Portanto o que se quer é fabricar
provas contra ele (Palocci), até quando, enfim, suportaremos este estado de
coisas?
Com
relação a Roberto Teixeira, um advogado é que está agora processado por ato
praticado no exercício da sua profissão a história explica. O primeiro ato do
nacional-socialismo em 1930 quando este partido chegou ao poder e fez maioria
no Bundestag (parlamento alemão), a primeira lei foi, proibir os judeus
de advogarem, tornando crime qualquer ação de judeus em relação a advocacia”
COM A PALAVRA, O
ADVOGADO ROBERTO TEIXEIRA:
“Merece
repúdio a constatação de que alguns agentes do Estado brasileiro estejam usando
de seus cargos para promover retaliações contra aqueles que, no exercício do
seu dever profissional, contestam e se insurgem contra ilegalidades e
arbitrariedades. É nesse contexto que recebo a informação de que o delegado
federal Marcio Anselmo promoveu, nesta data (12/12) o meu indiciamento nos
Inquéritos Policiais nºs 0290/2016-4 SR/PF/PR e 1034/16 SR/PF/PR por suspeita
da prática do delito previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/1998.
HISTÓRICO. No dia 07/12
recebi ofícios do delegado federal Marcio Anselmo solicitando a mim – e também
ao meu cliente, o Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva – esclarecimentos a
respeito dos mencionados Inquéritos Policiais no prazo de 2 dias. Pedi a
concessão de prazo suplementar de 10 dias, diante da evidente impossibilidade
de levantamento de informações relativas a processos judiciais e a trabalhos
realizados no prazo originariamente assinalado — além do fato de eu haver
comunicado ao Conselho Federal da OAB e à Seccional de São Paulo e Curitiba do
ocorrido e estar no aguardo de um posicionamento das entidades.
No
entanto, o pedido de prazo suplementar foi negado pelo delegado federal, que
exigiu a apresentação de resposta no prazo de 2 dias anteriormente assinalado.
O delegado federal Marcio Anselmo recebeu resposta aos quesitos apresentados na última sexta-feira, 09/12, às 20h30min. Isso significa dizer que recebi a notícia do meu indiciamento menos de um dia útil após haver encaminhado os esclarecimentos solicitados – com as provas correspondentes -, em clara demonstração de que o ato já estava preparado e não havia efetivo interesse na apuração dos fatos.
O delegado federal Marcio Anselmo recebeu resposta aos quesitos apresentados na última sexta-feira, 09/12, às 20h30min. Isso significa dizer que recebi a notícia do meu indiciamento menos de um dia útil após haver encaminhado os esclarecimentos solicitados – com as provas correspondentes -, em clara demonstração de que o ato já estava preparado e não havia efetivo interesse na apuração dos fatos.
ALEGAÇÕES PARA
INDICIAMENTO. Para promover o
meu indiciamento o delegado federal afirma que: (i) “Chama a atenção ainda o
pagamento do valor de R$ 234.000,00 ter sido realizado pela DAG CONSTRUTORA,
pois, se o mesmo era advogado de GLAUCOS DA COSTAMARQUES, não há qualquer
lógica para que a compradora do imóvel efetuasse tal pagamento”; (ii) “Em
momento algum nos inúmeros atos jurídicos identificados (…) indicam que o mesmo
também representasse a DAG CONSTRUTORA”; “ROBERTO TEIXEIRA atuava como
inventariante da família BALDASSARI (…) e figurou ainda como intermediário na
aquisição do apartamento 121 do Edifício Green Hill”; (iv) “GLAUCOS DA
COSTAMARQUES declara que os alugueis foram pagos diretamente a ROBERTO
TEIXEIRA, que fazia uma ‘encontro de contas’ com despesas que tinha como o
mesmo”.
No
entanto, a verdade, como provei em minhas declarações, é que como advogado
contratado de GLAUCOS DA COSTAMARQUES prestei assessoria jurídica no processo
de compra dos dois imóveis citados nos Inquéritos Policiais, intervindo, com
procuração, em processos judiciais e, ainda, elaborando os instrumentos
contratuais necessários, dentre outras atuações inerentes à profissão de
advogado.
Jamais
recebi qualquer valor de terceiros a título de aluguéis e, por conseguinte,
jamais efetuei qualquer espécie de compensação com valores devidos pelos
serviços advocatícios. O delegado federal recebeu uma planilha com todos os
valores devidos diante da prestação dos serviços advocatícios com a
correspondente demonstração de que todos eles foram pagos — na integralidade —
mediante transferências bancárias, devidamente registradas e com os impostos
pagos.
RETALIAÇÃO. Na condição de
advogado do Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, pedi ao delegado federal
Marcio Anselmo, no último dia 9/12, que fosse reconhecida a sua suspeição, na
forma do art. 107, do Código de Processo Penal, uma vez que ele havia proferido
xingamentos em relação ao meu cliente, além de haver manifestado simpatia a
agentes políticos que com ele rivalizam no campo político ou pessoal, como foi
registrado pela imprensa. O delegado federal, no entanto, recusou a suspeição
no mesmo dia 9/12 sem qualquer fundamento — afirmando apenas que “não assiste
qualquer razão ao requerentes (sic)”.
Da
mesma forma, subscrevi como advogado do Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva
ação de reparação por danos morais contra o delegado federal Filipe Hille Pace
por afirmações ofensivas contra o meu cliente lançadas nos autos do Inquérito
Policial nº 2255/2015-4SR/DPF/PR. Esse caderno investigativo não tinha qualquer
relação com o meu cliente.
Não
tenho dúvida de que minha atuação como advogado do ex-Presidente Lula nos casos
acima, bem como em outros processos e procedimentos em que estou constituído ao
lado de outros colegas advogados foram decisivos para o indiciamento realizado
pelo delegado federal Marcio Anselmo.
O
ato não é proveniente de uma apuração ou de uma investigação, mas de um
objetivo previamente estabelecido em busca de retaliação e de causar prejuízo à
minha atividade profissional.
OAB. Tanto o Conselho Federal da OAB como as Secionais de São Paulo e do Paraná instauraram procedimentos administrativos diante das violações às minhas prerrogativas profissionais e irão atuar a fim de restabelecê-las e, ainda, de impedir a realização de novos abusos e ilegalidades por parte do delegado federal Marcio Anselmo e de outras autoridades que estão com ele conluiadas com o objetivo de promover retaliação e de causar prejuízo à minha atividade profissional.
OAB. Tanto o Conselho Federal da OAB como as Secionais de São Paulo e do Paraná instauraram procedimentos administrativos diante das violações às minhas prerrogativas profissionais e irão atuar a fim de restabelecê-las e, ainda, de impedir a realização de novos abusos e ilegalidades por parte do delegado federal Marcio Anselmo e de outras autoridades que estão com ele conluiadas com o objetivo de promover retaliação e de causar prejuízo à minha atividade profissional.
Também
tomarei todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis a fim de reparar
os prejuízos causados à minha honra, à minha imagem e à minha reputação como
advogado, construída ao longo de 46 anos ininterruptos de atuação profissional
e da minha atuação como Presidente da Subsecional da OAB de São Bernardo do
Campo, como Presidente do Exame de Ordem do Estado de São Paulo, dentre outras
atuações.
Espero
igualmente que o Ministério Público Federal e as demais autoridades envolvidas
tenham discernimento e responsabilidade para fazer uma análise independente e
crítica do trabalho feito pelo delegado federal Marcio Anselmo, principalmente
diante dos graves e relevantes fatos que trago a tona. Roberto Teixeira”
Fornecido por Estadão
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