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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTÁ MENOR

No Brasil atual duas situações são impossíveis de acontecer: o ex-presidente Lula da Silva ver um microfone e não falar lorotas e um ministro do Supremo Tribunal Federal ver uma câmera de televisão e resistir a uma entrevista.
Qualquer primeiranista de Direito sabe que uma liminar judicial se sustenta em dois pilares inarredáveis: fumus bonis iuris e periculum in mora. Expressões consagradas em latim, isto quer dizer, fumaça do bom direito e perigo na demora.
Irresistível aos holofotes, o ministro Marco Aurélio Mello, ao apreciar um pedido do partido político Rede Sustentabilidade, que não tinha nenhuma urgência, resolveu sozinho, monocraticamente, afastar de sua função, o presidente do Senado Federal, chefe do Poder Legislativo.

Sabe-se que no dia da liminar, ao senhor Renan Calheiros restavam tão-somente nove dias para exercer a presidência do Senado, porque vem aí o recesso legislativo - que os parlamentares não trabalham - e no primeiro dia do retorno, em primeiro de fevereiro de 2017, acontecerá eleição para o novo presidente do Senado Federal.

Não se sabe onde o ministro Marco Aurélio vislumbrou o perigo da demora, para amparar a concessão da liminar, mesmo que a fumaça do bom direito fosse razoável.

Resultado: o senhor Renan Calheiros se rebelou, recusou-se a receber o Oficial de Justiça, descumpriu a ordem judicial expedida pelo ministro Marco Aurélio, com o que a mesa do Senado concordou.

Para evitar uma crise de grandes proporções entre os poderes da República, o Supremo Tribunal Federal viu-se obrigado a reunir o plenário às pressas e costurar um acordo para manter o senhor Renan em sua cadeira de presidente.

Não parece razoável que um ministro, isoladamente, determine o afastamento do chefe do Poder Legislativo Federal de suas funções. No mínimo, caberia consultar o plenário do Tribunal. Aí nasceu o quiproquó.

Por outro lado, qualquer acadêmico de Direito também sabe que a Justiça é imparcial ou, pelo menos, deve ser. Na imparcialidade do juiz reside a independência do Poder Judiciário.

Agora o Supremo Tribunal Federal demonstrou que não é bem assim.

A imprensa publica, hoje, que a votação do Supremo para manter o senhor Renan Calheiros na presidência do Senado fez parte de um acordo entre ministros do STF e alguns políticos pesos-pesados.

O STF resolveu, então, numa votação de araque, beneficiar o senador alagoano. A liminar do ministro Marco Aurélio foi revogada e Renan Calheiros mantém-se impoluto na presidência. Renan se comprometeu a retirar da pauta de votação o projeto de abuso de poder, que estava assustando os juízes e fica o dito pelo não dito.

Neste episódio lamentável, o STF ficou sabendo que não pode tudo. Apequenou-se. Ficou menor. Os políticos podem mais.

E o Supremo Tribunal Federal acaba de decretar, por tabela, duas situações esdrúxulas e impensáveis: descumprir ordem judicial passa ser normal e imparcialidade de Juiz só existe na doutrina e leis processuais.
Por Walter Araújo - araujo-costa@uol.com.br

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