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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO pede CASSAÇÃO de REGISTRO, DIPLOMA, mandato e inelegibilidade de LUIZ DE DEUS EM PAULO AFONSO NA BAHIA

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Luciana Khoury ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral – incluída com ação de conduta vedada e abuso de poder político, contra o prefeito Anilton Bastos (PDT) e o prefeito eleito Luiz Barbosa de Deus (PSD).


Aqui peço atenção dos senhores, pela gravidade do que vem a seguir, em apresentar as explicações da promotora, e logo abaixo, o arquivo em PDF com a cópia da Ação do MP contendo os detalhes da denúncia Em entrevista ao portal PA4.COM.BR, a promotora justificou a denúncia:


″Durante o período eleitoral muitas informações chegaram ao Ministério Público de que estava havendo a distribuição pela prefeitura de telha, sacos de cimento, tijolos, blocos e outros matérias. Com isto instauramos um procedimento 
preparatório eleitoral para investigar para verificar se esse programa de distribuição de material de construção era baseado em lei, e de igual maneira se esse programa tinha execução orçamentária anterior, no ano anterior – pois são os requisitos para que programa sociais possam acontecer no ano da eleição, caso contrário são vedados pelo Art. 73, parágrafo 10º  das  leis das eleições: L 9.504/9.Conforme foi apurado no procedimento o programa de apoio para habitação para interesse social ele passou a existir por lei a partir de dezembro de 2015, com  a lei 1.316/15, ou seja essa lei foi no final de 2015 e não teve sua implementação no final de 2015 sendo implementada em 2016″
A CONDUTA VEDADA DOS AGENTES PÚBLICOS DE PAULO AFONSO

A lei das eleições proíbe que seja feita distribuição de material de programa social que não tenha tido o exercício e a execução orçamentária no ano anterior, e previsão de lei no ano anterior, não serve decreto, com isto só já demonstra o ilícito da conduta vedada.

OS BENS ‘DOADOS’

Nós apuramos também que a quantidade de beneficiários de 2015 foi menor do que a metade dos beneficiários de 2016, já amparados pela lei: 2015-139 beneficiário, 2016 – 303, porém, o que demonstra mais o ilícito é que em 2015 foram distribuídos: tanques, caixa de água, torneiras, materiais específicos em relação a banheiro, com um determinado valor menor do que os bens que foram distribuídos em 2016, onde aparecem blocos e sacos de cimento, material sabidamente mais caros, então, sem dúvidas, apurando os custos de distribuição de bens em 2015 foi bastante inferior ao que aconteceu em 2016.
O FLAGRANTE E A SUSPENSÃO DO PROGRAMA PELO MP

Depois que foram apresentadas várias denúncias, inclusive próximo às eleições o Ministério Público suspendeu o programa até que ficasse demonstrado que havia a devida previsão legal.

ABUSO DE PODER POLÍTICO E BENEFICIAMENTO PARA LUÍS DE DEUS, ACUSA O MP


Ficou demostrado ao Ministério Público abuso de poder político quando a um uso dos bens que estão à disposição de um determinado agente público investido na função com objetivo claro específico de beneficiamento de candidatos, isto é considerada CONDUTA VEDADA, com o único propósito de PROTEGER, BENEFICIAR E TRAZER A SIMPATIA DO ELEITOR AOS CANDIDATOS QUE FORAM AMPLAMENTE DIVULGADOS COMO CANDIDATOS DO PREFEITO ANILTON.

Finalizando, informo à população que no que compete à imprensa, fizemos a nossa parte, bem como ao Ministério Público, desde sempre juntos, a favor de que as eleições fossem ‘limpas’, como disse a promotora à época. Aqui não se está julgando nem condenando ninguém, pois nem compete à imprensa nem ao MP, mas informando a sociedade que este órgão da justiça não ficou inerte diante do que foi apresentado no período eleitoral.


Por ora, encerramos com anexo da ação e as últimas palavras de Luciana, referindo-se ao vice-prefeito eleito Flávio Henrique.

O candidato a vice, Flávio Henrique, era procurador do município, se afastou do cargo como pede a legislação, mas desde sempre orientou juridicamente a conduta do município, com isto não temos dúvidas que o Ministério Público precisa tomar essas medidas, e coibir abusos, pois aqui procuramos garantir a igualdade de oportunidade no Pleito Eleitoral e é objetiva a conduta e será objeto de julgamento no Poder Judicial.



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