Por
meio da sua defesa, os acusados anexaram ao processo, documentos, provando que
a origem do dinheiro apreendida era lícita
João Victor
Batista Simões das Neves e Flávio Ricardo de Queiroz Ferino respectivamente,
foram presos, suspeitos de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2016
na cidade de Glória- BA. Na época, foram encontrados com eles
aproximadamente 82 mil reais, além de várias notas de combustível. O material
apreendido estava em um veículo Troller/T4 de cor prata.
Os
suspeitos, foram liberados, após pagamento de fiança e estão em liberdade
provisória.
O
acusado Flávio Ricardo de Queiroz Ferino,através de seu advogado, requereu na
Justiça a restituição dos valores apreendidos, alegando que a Autoridade
Policial não havia finalizado as investigações, bem como, o Ministério Público
ainda não havia oferecido denúncia.
Além
disso, por meio da sua defesa, os acusados anexaram ao processo, documentos,
provando que a origem do dinheiro apreendida era lícita. Não havendo
comprovação de que o dinheiro era fruto de crime de compra de votos, o Juiz,
Dr. Adriano de Lemos Moura, entendeu que não havia motivo para que o dinheiro
fosse mantido apreendido, e por isso, determinou a sua restituição a Flávio
Ricardo de Queiroz Ferino.
Desta
forma, os valores foram restituídos e ficarão sob custódia de Flávio Ricardo de
Queiroz Ferino, o qual, na qualidade de depositário fiel, guardará o
valor até o final das investigações ou de uma eventual ação penal.
CONFIRA,
ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA NO LINK ABAIXO:
CHICO SABE TUDO
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