A 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso
concedeu liminar determinando que o Assaí Atacadista saia imediatamente dos
terrenos que invadiu no Bairro Jardim Bahia.
A Ação Ordinária de
Reintegração de Posse com Indenização por Perdas e Danos e pedido
de Tutela de Urgência foi proposta pelo advogado Adelmar Martorelli, que
foi contratado pelos proprietários dos terrenos, José Teixeira Lima e Maria
José Oliveira Lima.
A ordem judicial determina, ainda, se
necessário, o uso de força, inclusive policial, para a garantir o seu
cumprimento.
“A ré (Assaí)
continua com a invasão e fazendo uso de máquinas escavadoras, cercando o imóvel
e construindo uma via de acesso a estrutura do prédio da ré”.
“A liminar deve ser
deferida, visto que, a esta altura já estar satisfeitos os requisitos previstos no art. 561
CPC, notadamente em face de ser posse nova e considerando a prova
documental acostada aos autos… defiro liminarmente a reintegração da posse do
bem imóvel”.
“Havendo resistência
ao cumprimento desta decisão, autorizo o uso da força pública para o
cumprimento da diligência, se necessário”.
A liminar foi
concedida pelo juiz de Direto, Rosalino dos Santos Almeida.
Ozildo Alves
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