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sábado, 12 de novembro de 2016

PAULO AFONSO: JUSTIÇA DETERMINA SAÍDA IMEDIATA DO ASSAÍ DOS TERRENOS INVADIDOS NO JARDIM BAHIA

A 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso concedeu liminar determinando que o Assaí Atacadista saia imediatamente dos terrenos que invadiu no Bairro Jardim Bahia.

A Ação Ordinária de Reintegração de Posse com  Indenização por Perdas e Danos e pedido de  Tutela de Urgência foi proposta pelo advogado Adelmar Martorelli, que foi contratado pelos proprietários dos terrenos, José Teixeira Lima e Maria José Oliveira Lima.

A ordem judicial determina, ainda, se necessário, o uso de força, inclusive policial, para a garantir o seu cumprimento.

“A ré (Assaí) continua com a invasão e fazendo uso de máquinas escavadoras, cercando o imóvel e construindo uma via de acesso a estrutura do prédio da ré”.

“A liminar deve ser deferida, visto que, a esta altura já estar satisfeitos  os requisitos previstos no art. 561 CPC, notadamente em face  de ser posse nova e considerando a prova documental acostada aos autos… defiro liminarmente a reintegração da posse do bem imóvel”.

“Havendo resistência ao cumprimento desta decisão, autorizo o uso da força pública para o cumprimento da diligência, se necessário”.


A liminar foi concedida pelo juiz de Direto, Rosalino dos Santos Almeida.
Ozildo Alves

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