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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

NÃO PORTAR DOCUMENTO DE VEÍCULO PODERÁ NÃO SER CONSIDERADO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Uma lei que foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia quatro de maio e entrou em vigor neste mês, altera a obrigatoriedade do porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). A lei nº 13.281 define que o documento “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. A lei não isenta a obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Antes artigo 232 definia que "conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório", nos quais o CLA estava incluso, seria uma infração leve, com penalidade de multa leve e retenção do veículo até a apresentação do documento.
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