NÃO PORTAR DOCUMENTO DE VEÍCULO PODERÁ NÃO SER CONSIDERADO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Uma lei que foi
sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia quatro de maio e entrou em
vigor neste mês, altera a obrigatoriedade do porte do documento do veículo, o
Certificado de Licenciamento Anual (CLA). A lei nº 13.281 define que o
documento “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter
acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está
licenciado”. A lei não isenta a obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) válida. Antes artigo 232 definia que "conduzir
veículo sem os documentos de porte obrigatório", nos quais o CLA estava
incluso, seria uma infração leve, com penalidade de multa leve e retenção do
veículo até a apresentação do documento.
BAHIA NOTÍCIAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário