Terrenos em questão
servirão para carga e descarga do Assaí Atacadista (Foto: Carlos
Alexandre/www.ozildoalves.com.br)
Conforme prometido pelo procurador
geral, Flávio Henrique, a prefeitura de Paulo Afonso publicou na última
quarta-feira (16) dois decretos desapropriando os terrenos para a construção do
setor de carga e descarga do Assaí Atacadista. Até aí tudo bem, a prefeitura
tem esse direito, porém, a decisão foi tomada sem nenhum acordo de indenização,
segundo afirmou na semana passada em entrevista ao programa Radar 89, da Rádio
Delmiro FM, seu José Teixeira, um dos donos do terreno.
Ele inclusive rebateu os argumentos
feitos pelo procurador também numa entrevista a uma emissora de rádio local
quando afirmou que seu José teria sido chamado pela prefeitura para negociar o
terreno.
Veja um trecho no que disse Flávio
Henrique: “O proprietário foi chamado na prefeitura para negociar, se não houve
um acordo de valores nesse primeiro momento, e ele foi convidado para retornar
inclusive para falar comigo, e se não houve esse acordo não vai por esse
caminho que ele foi”.
Chateado, seu José Teixeira rebateu
o procurador: “Procurei a prefeitura a semana inteira antes deles invadirem
aqui, mas eles falavam que eu podia ficar sossegado que eles não iam mexer no
meu terreno e o problema era o Assaí que estava invadindo, a prefeitura não
tinha nada a ver. Eles nunca ofereceram nada e nunca me procuraram também, eu
que cansei de procurar ele e foi por isso que eu procurei um advogado”.
Flávio Henrique também falou: “No
meu entender houve má fé, ele já sabia que a prefeitura iria compor a servidão
de passagem para o acesso de carga e descarga do empreendimento tanto é que foi
a prefeitura negociar, como é que ele entra com uma ação contra o
estabelecimento?”.
Seu José contestou: “Eu nunca
negociei com ele, ele nunca me procurou, ninguém nunca me procurou”.
Com a publicação dos decretos, os
irmãos seu José e dona Maria esperam agora que a prefeitura os procure para uma
negociação amigável , caso contrário, terão que aguardar mesmo por decisão
judicial, conforme consta no próprio texto do decreto:
“Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de
Paulo Afonso, por via amigável ou judicial…”
“Em caso
de não efetivação da desapropriação por via amigável, fica autorizada a
Procuradoria Geral do Município de Paulo Afonso, para, em nome do expropriante,
mover a ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do processo,
solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da legislação federal
que o regula, para fins de obtenção da imissão na posse dos bens declarados de
utilidade pública…”
OZILDO ALVES
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