A
158ª Zona Eleitoral, sediada na cidade de Chorrochó-Ba, concluiu nesta
terça-feira (13) o treinamento eleitoral para mesários
voluntários das Eleições 2016 na cidade de Macururé-Ba.
Os trabalhos foram
realizados nas cidades Abaré, Chorrochó-Ba no dia(07) e na cidade de Rodela-Ba no dia(08).
Capacitação
de mesários na cidade de Rodelas-Ba
Os técnicos de urnas
ministraram o curso preparatório, com ensinamentos teóricos e práticos das
seguintes temáticas: funcionamento da seção, funcionamento da urna eletrônica,
entre outras atribuições dos mesários. A capacitação conta com recursos
audiovisuais (vídeo e slides) e treinamento prático na urna eletrônica
(simulação de eleição e da atividade do mesário).
O período de capacitação, segundo o
chefe de cartório, é suficiente para que os mesários absorvam as técnicas de
manuseio da urna eletrônica, já que a maioria deles é de veteranos em eleições.
Função
No dia da Eleição, é
o mesário quem liga a urna e emite a zerésima, que é o comprovante da ausência
de votos na urna. Ele também identifica o nome do eleitor e autoriza o cidadão
a votar, encerra a votação e retira a mídia com os resultados da urna, entre
outras tarefas.
Benefícios
Além dos novos
conhecimentos adquiridos, são inúmeros os benefícios para os mesários
voluntários, como auxílio-alimentação para o dia da eleição, dispensa do
serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, créditos em
disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os
Tribunais Regionais Eleitorais, vantagem de desempate em concursos públicos da
Justiça Eleitoral e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se
houver previsão em edital.
Caso o mesário não possa comparecer, ele
deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias
após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância
quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da
eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa
causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.
Rádio Lider do Sertão FM
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