DE MACURURÉ NA BAHIA PARA O MUNDO!

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

JUSTIÇA ELEITORAL DA 158ª ZE CONCLUI TREINAMENTO DE MESÁRIOS NOS MUNICÍPIOS DE ABARÉ,CHORROCHÓ, MACURURÉ E RODELAS-BA.

A 158ª Zona Eleitoral, sediada na cidade de Chorrochó-Ba, concluiu nesta terça-feira (13) o treinamento eleitoral para mesários voluntários das Eleições 2016 na cidade de Macururé-Ba.
Os trabalhos foram realizados nas cidades Abaré, Chorrochó-Ba no dia(07) e na cidade de Rodela-Ba no dia(08).

Capacitação de mesários na cidade de Rodelas-Ba 
Os técnicos de urnas ministraram o curso preparatório, com ensinamentos teóricos e práticos das seguintes temáticas: funcionamento da seção, funcionamento da urna eletrônica, entre outras atribuições dos mesários. A capacitação conta com recursos audiovisuais (vídeo e slides) e treinamento prático na urna eletrônica (simulação de eleição e da atividade do mesário).

O período de capacitação, segundo o chefe de cartório, é suficiente para que os mesários absorvam as técnicas de manuseio da urna eletrônica, já que a maioria deles é de veteranos em eleições.

Função
No dia da Eleição, é o mesário quem liga a urna e emite a zerésima, que é o comprovante da ausência de votos na urna. Ele também identifica o nome do eleitor e autoriza o cidadão a votar, encerra a votação e retira a mídia com os resultados da urna, entre outras tarefas.


Benefícios
Além dos novos conhecimentos adquiridos, são inúmeros os benefícios para os mesários voluntários, como auxílio-alimentação para o dia da eleição, dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.


Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.
Rádio Lider do Sertão FM

Nenhum comentário:

SEGUIDORES DO BEIRA RIO NOTÍCIAS