A decisão partiu da comarca de Duque de Caxias, no Rio de
Janeiro; operadoras devem bloquear o serviço nesta terça-feira.
A Justiça mandou bloquear
o serviço de mensagens WhatsApp a partir desta terça-feira, 19, em todo o
Brasil. A decisão, da comarca de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro,
determinou que o serviço seja bloqueado pelas principais operadoras do País —
Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de
Telefonia e de Serviço Móvel e Pessoal (Sinditelebrasil), o bloqueio começou no
início da tarde desta terça-feira, embora o aplicativo ainda esteja
funcionando. A decisão da juíza não determina prazo para fim do bloqueio; o
aplicativo só voltará a funcionar, segundo a juiza, quando o WhatsApp cumprir a
decisão.
A
decisão é da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, que exige que o Facebook
— proprietário do WhatsApp — ceda informações de conversas de suspeitos de
crimes investigados no País, num processo que corre em segredo de Justiça.
"A falta ou a negativa de informação por parte da empresa, deixando de
atender a uma determinação judicial, impede aos órgãos de persecução de apurarem
os ilícitos e alcançarem os autores dos crimes praticados", afirma a
juíza, no texto da decisão.
Sobre
o impacto da ação no Brasil, que reúne mais de 100 milhões de usuários do
aplicativo de mensgens instantâneas, a juíza diz que outras consequências devem
ser pesadas. "Aqueles na sociedade que reclamam a simples ausência de um
aplicativo, como se não nos fosse mais possível viver sem tal facilidade, como
se outros similares não pudessem ser utilizados, como se outros meios de
comunicação não existissem, deveriam lembrar que a maior vítima dos crimes ora
investigados é a própria sociedade", diz a decisão.
Trata-se
da terceira suspensão judicial do serviço norte-americano – que é de
propriedade do Facebook – no Brasil. A primeira vez foi em dezembro, quando o
bloqueio do aplicativo foi pedido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da
1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Uma liminar do desembargador Xavier
de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu
a decisão no dia seguinte.
Em
maio deste ano, uma decisão da Justiça de Sergipe mandou bloquear o WhatsApp
por 72 horas. A decisão também foi suspensa após um dia após o desembargador
Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, aceitar
um pedido de liminar do próprio WhatsApp. Além disso, no final de junho, a
Justiça Federal de Londrina, no Paraná, determinou o bloqueio de R$ 19,5
milhões das contas bancárias do Facebook no País, em decorrência do
descumprimento de uma decisão judicial direcionada ao WhatsApp.
Criptografia.
Procurado pelo Estado, o WhatsApp ainda não se pronunciou sobre o novo
bloqueio, mas durante as interrupções do serviço impostas pela Justiça
brasileira no passado, a empresa alegou que não tem acesso ao conteúdo das
comunicações entre seus usuários e, por isso, não pode permitir o acesso de
autoridades policiais às mensagens.
Desde
2014, o aplicativo passou a adotar, progressivamente, a criptografia de ponta a
ponta para todas as conversas realizadas pelos mais de 1 bilhão de usuários do
aplicativo no mundo. Com a tecnologia, as mensagens são codificadas na hora do
envio e só podem ser decodificadas ao chegarem no smartphone do destinatário.
Qualquer pessoa que interceptar essa mensagem não possui a chave para
interpretar o código, o que inviabilizaria qualquer tipo de "grampo"
nas mensagens instantâneas.
Na
decisão, a juíza informou que a Justiça fez três tentativas para que o Facebook
interceptasse mensagens referentes a uma investigação que corre em sigilo.
Daniela Barbosa Assunção argumentou que a empresa respondeu não ter cópias de
mensagens trocadas entre os usuários do aplicativo. A juíza determinou que as
mensagens sejam encaminhadas à Justiça, em tempo real, ao mesmo tempo em que
são enviadas. A magistrada não aceitou a justificativa de incapacidade técnica
para interceptar as mensagens. A juíza sustenta que, se o Whatsapp insistir em
não cumprir determinações judiciais, “devemos então concluir que o serviço não
deverá mais ser prestado, sob pena de privilegiar inúmeros indivíduos que se
utilizam impunemente do aplicativo Whatsapp para prática de crimes diversos”.
Daniela
Barbosa Assunção afirma que a determinação se refere à interceptação dee
mensagens, não ao envio de conteúdo de mensagens enviadas no passado.
"Deve se registrar que o juízo não solicitou em momento algum o envio de
mensagens pretéritas nem o armazenamento de dados, medidas estas que os
responsáveis alegam não serem passíveis de cumprimento", diz a juíza na
decisão.
A
magistrada também reclamou de o WhatsApp respondeu, em inglês, que não tinha
condições técnicas de atender a Justiça e ainda ter encaminhado uma série de
perguntas sobre a investigação criminal que gerou o pedido de interceptação das
mensagens “em total desprezo às leis nacionais”.
MSN
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