A decisão do recurso foi publicada nos
primeiros minutos desta terça-feira.
O desembargador
Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança pedido pelo
WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo para clientes das operadoras
brasileiras pelo período de 72 horas.
A
decisão do recurso foi publicada nos primeiros minutos desta terça-feira
durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Na
decisão, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que
existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra
de sigilo das mensagens do WhatsApp. O bloqueio começou às 14h da
segunda-feira.
As
empresas que descumprirem a ordem do bloqueio pagarão multa de R$ 500 mil. A
decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em
Sergipe, que atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi
endossado por parecer do Ministério Público.
MSN-NOTÍCIAS
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