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terça-feira, 17 de maio de 2016

AÇÃO POPULAR PEDE AFASTAMENTO DO PREFEITO DE PAULO AFONSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE; SAIBA PORQUÊ

O prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos (PDT) é acusado de crime de responsabilidade em ação popular protocolada nesta segunda-feira (16) pelo advogado Adelmar Martorelli a pedido dos autores.
Conforme ação dirigida ao Juiz de Direito da Comarca de Paulo Afonso, Adriano Vieira de Almeida: “é escandaloso o desrespeito do nobre prefeito para com o poder judiciário. O Senhor Anilton Bastos, simplesmente, ignora a ordem liminar deste juízo e continua a praticar flagrantes ilegalidades à frente do paço municipal”. (Foram anexadas provas à Ação).
Síntese dos fatos descrita na Ação Popular:
No ano de 2008, o município, administrado por outro gestor, realizou um concurso público para o preenchimento de 1.800 vagas em seu quadro de servidores efetivos.
Em 2009, o atual prefeito (requerido), foi empossado no cargo que ocupa até a presente data.
Ocorre, que o atual gestor, achou por bem, anular tal certame, o que levou o Ministério Público da Bahia a ingressar com Ação Civil Pública, para o fim, em apertada síntese, de ver nomeados aos cargos constantes do edital, os aprovados no concurso.
Após longa batalha judicial, a Corte do Tribunal de Justiça da Bahia, em sede de apelação, manteve a sentença do Juízo da Primeira Vara Cível desta comarca, que anulou o concurso e concedeu prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado para realizar novo certame.
A ação mencionada transitou em julgado no dia 10 de novembro de 2014.
O prazo de 180 dias mencionado anteriormente, portanto, findou no decorrer do mês de maio de 2015, sem que, até a presente data, o município tenha realizado o certame ordenado pelo poder judiciário.
Pelo contrário, o prefeito continua a contratar descumprindo mandamento da justiça que vedou terminantemente tal conduta.

Veja na sequência de documentos abaixo o menoscabo do prefeito ANILTON BASTOS com a JUSTIÇA:


Corte do TJ Bahia acata decisão do Juiz Rosalino dos Santos Almeida e após transcorridos todos os prazos recursais o processo foi TRANSITADO EM JULGADO. Na sentença de Rosalino logo abaixo está claro que o prefeito teria que realizar o CONCURSO 180 dias após o trânsito em julgado, ou seja, até 10 de maio de 2015. ANILTON NÃO CUMPRIU.


Após o descumprimento, uma AÇÃO POPULAR ACATADA pelo juiz ADRIANO VIERA DE ALMEIDA determinou a suspenção de todos os processos seletivos destinados à contratações  de servidores temporários em curso e novas contratações. MAIS UMA VEZ ANILTON IGNOROU DECISÃO DA JUSTIÇA.
Veja a DECISÃO JUDICIAL em 14/10/15 E OS DECRETOS ASSINADOS POR ANILTON entre os dias 01/04/16 a 02/05/16:


Segundo o advogado, “a conduta guerreada afronta clamorosamente os preceitos contidos no artigo 37 de nossa constituição, como demonstraremos a seguir”:
“Em nosso entendimento, sobretudo por questões político-partidárias, é de interesse do atual prefeito, não dos munícipes, manter um quadro de servidores precários, que comunguem com suas ideias ou rezem por sua cartilha”.
“É fato incontroverso, Excelência, que há pelo menos quatorze anos, à exceção do certame de 2008, o município NÃO realiza um concurso público para o preenchimento de vagas efetivas em seus quadros”.
“A Prefeitura de Paulo Afonso tornou-se, nesse ínterim, um verdadeiro cabide de empregos para os apaniguados do “coronel” de turno”.
“Daí, Douto Magistrado, a feroz resistência do prefeito em convocar um concurso público para o preenchimento de vagas efetivas na administração local”.
“Sim, Excelência, o requerido, na qualidade de prefeito, em nossa opinião, faz uso político das finanças e cargos deste ente, para o fim de perpetuar seus aliados no poder”.
"A situação é gravíssima, Ínclito Magistrado. O requerido espezinha as leis vigentes, pois aparenta ter absoluta certeza de que permanecerá impune”.
"Sobre a obrigação de realizar concurso público para preenchimento de vagas nos quadros da administração local, diz o artigo 37, inciso II, de nossa carta política".
"Como exaustivamente demonstrado, o requerido faz questão de desrespeitar as retro mencionadas leis e de tratar com total menoscabo o poder judiciário, pois, como já dito, descumpre escandalosamente o mandamento judicial liminar deste juízo".
"As condutas do nobre prefeito violam escandalosamente as normas infraconstitucionais vigentes; atentam contra os princípios da administração pública. Caracterizam, estritamente de acordo com o que diz a lei, crime de responsabilidade".
"Vejamos o que diz o Decreto-Lei Nº 201/1967:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
...
XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
...
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Entre os pedidos da Ação Popular baseado na lei acima está o que pede afastamento do prefeito Anilton Bastos:
"A concessão da tutela de urgência, determinando-se o imediato afastamento do senhor Anilton Bastos Pereira do cargo de prefeito, com o intuito de impedir novas contratações realizadas ao arrepio da lei, bem como assegurar a não obstrução de possíveis investigações acerca das irregularidades praticadas".
Termos em que esperam deferimento.
Paulo Afonso - BA, 16 de maio de 2016.

Adelmar Martorelli Cavalcanti 
OAB/BA 38.067
OZILDO ALVES

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