O prefeito de Paulo Afonso,
Anilton Bastos (PDT) é acusado de crime de responsabilidade em ação popular
protocolada nesta segunda-feira (16) pelo advogado Adelmar Martorelli a pedido
dos autores.
Conforme
ação dirigida ao Juiz de Direito da Comarca de Paulo Afonso, Adriano Vieira de
Almeida: “é escandaloso o desrespeito do nobre prefeito para com o poder
judiciário. O Senhor Anilton Bastos, simplesmente, ignora a ordem liminar deste
juízo e continua a praticar flagrantes ilegalidades à frente do paço municipal”. (Foram
anexadas provas à Ação).
Síntese
dos fatos descrita na Ação Popular:
No ano de 2008, o município, administrado por outro gestor,
realizou um concurso público para o preenchimento de 1.800 vagas em seu quadro
de servidores efetivos.
Em 2009,
o atual prefeito (requerido), foi empossado no cargo que ocupa até a presente
data.
Ocorre, que o atual gestor, achou por bem, anular tal certame, o que levou o Ministério Público da Bahia a ingressar com Ação Civil Pública, para o fim, em apertada síntese, de ver nomeados aos cargos constantes do edital, os aprovados no concurso.
Ocorre, que o atual gestor, achou por bem, anular tal certame, o que levou o Ministério Público da Bahia a ingressar com Ação Civil Pública, para o fim, em apertada síntese, de ver nomeados aos cargos constantes do edital, os aprovados no concurso.
Após longa batalha judicial, a Corte do Tribunal de Justiça da
Bahia, em sede de apelação, manteve a sentença do Juízo da Primeira Vara Cível
desta comarca, que anulou o concurso e concedeu prazo de 180 dias, após o
trânsito em julgado para realizar novo certame.
A ação mencionada transitou em julgado no dia 10 de novembro de
2014.
O prazo de 180 dias mencionado anteriormente, portanto, findou no
decorrer do mês de maio de 2015, sem que, até a presente data, o município
tenha realizado o certame ordenado pelo poder judiciário.
Pelo contrário, o prefeito continua a contratar descumprindo
mandamento da justiça que vedou terminantemente tal conduta.
Veja na
sequência de documentos abaixo o menoscabo do prefeito ANILTON BASTOS com
a JUSTIÇA:
Corte do TJ
Bahia acata decisão do Juiz Rosalino dos Santos Almeida e após transcorridos
todos os prazos recursais o processo foi TRANSITADO EM JULGADO. Na
sentença de Rosalino logo abaixo está claro que o prefeito teria que realizar o
CONCURSO 180 dias após o trânsito em julgado, ou seja, até 10 de maio de 2015.
ANILTON NÃO CUMPRIU.
Após o descumprimento, uma AÇÃO POPULAR
ACATADA pelo juiz ADRIANO VIERA DE ALMEIDA determinou a suspenção de todos os
processos seletivos destinados à contratações de servidores temporários
em curso e novas contratações. MAIS UMA VEZ ANILTON IGNOROU DECISÃO DA JUSTIÇA.
Veja
a DECISÃO JUDICIAL em 14/10/15 E OS DECRETOS ASSINADOS POR ANILTON entre os
dias 01/04/16 a 02/05/16:
Segundo o advogado, “a conduta
guerreada afronta clamorosamente os preceitos contidos no artigo 37 de nossa
constituição, como demonstraremos a seguir”:
“Em nosso entendimento, sobretudo por questões
político-partidárias, é de interesse do atual prefeito, não dos munícipes,
manter um quadro de servidores precários, que comunguem com suas ideias ou
rezem por sua cartilha”.
“É fato incontroverso, Excelência, que há pelo menos quatorze
anos, à exceção do certame de 2008, o município NÃO realiza um concurso público
para o preenchimento de vagas efetivas em seus quadros”.
“A Prefeitura de Paulo Afonso tornou-se, nesse ínterim, um
verdadeiro cabide de empregos para os apaniguados do “coronel” de turno”.
“Daí, Douto Magistrado, a feroz resistência do prefeito em convocar
um concurso público para o preenchimento de vagas efetivas na administração
local”.
“Sim, Excelência, o requerido, na qualidade de prefeito, em nossa
opinião, faz uso político das finanças e cargos deste ente, para o fim de
perpetuar seus aliados no poder”.
"A situação é gravíssima, Ínclito Magistrado. O requerido
espezinha as leis vigentes, pois aparenta ter absoluta certeza de que
permanecerá impune”.
"Sobre a obrigação de realizar concurso público para
preenchimento de vagas nos quadros da administração local, diz o artigo 37,
inciso II, de nossa carta política".
"Como exaustivamente demonstrado, o requerido faz questão de
desrespeitar as retro mencionadas leis e de tratar com total menoscabo o poder
judiciário, pois, como já dito, descumpre escandalosamente o mandamento
judicial liminar deste juízo".
"As condutas do nobre prefeito violam escandalosamente as
normas infraconstitucionais vigentes; atentam contra os princípios da
administração pública. Caracterizam, estritamente de acordo com o que diz a
lei, crime de responsabilidade".
"Vejamos o que diz o Decreto-Lei Nº
201/1967:
Art. 1º
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento
do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos
Vereadores:
...
XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
...
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
...
XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
...
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Entre os pedidos da Ação Popular baseado na lei acima está o que
pede afastamento do prefeito Anilton Bastos:
"A concessão da tutela de urgência, determinando-se o
imediato afastamento do senhor Anilton Bastos Pereira do cargo de prefeito, com
o intuito de impedir novas contratações realizadas ao arrepio da lei, bem como
assegurar a não obstrução de possíveis investigações acerca das irregularidades
praticadas".
Termos em que esperam deferimento.
Paulo Afonso - BA, 16 de maio de 2016.
Adelmar Martorelli Cavalcanti
OAB/BA 38.067
Paulo Afonso - BA, 16 de maio de 2016.
Adelmar Martorelli Cavalcanti
OAB/BA 38.067
OZILDO ALVES
Nenhum comentário:
Postar um comentário