O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello liberou para julgamento uma
ação que discute a obrigatoriedade de a Câmara dos Deputados ter que dar
seguimento ao processo de impeachment do presidente interino Michel Temer
(PMDB).
Agora,
cabe ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data da sessão que vai
discutir o caso. Em abril, Marco Aurélio concedeu uma liminar (decisão
provisória) determinando que fosse instalada uma comissão especial da Câmara
para discutir o afastamento de Temer, então vice-presidente.
Numa
manobra acertada por líderes partidários, a comissão ainda não foi instalada
porque nem todas as legendas indicaram representantes. O processo de
impeachment de Temer foi apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou
ao STF porque foi arquivado na época pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) -
que foi afastado pelo STF do mandato e da presidência da Câmara- sob a
justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime de
responsabilidade.
O
advogado alega que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria
atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura
de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as
mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da presidente afastada Dilma
Rousseff, em discussão no Senado.
JANOT
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo
defendendo que o STF derrube a liminar. Janot afirma que a decisão do
ministro Marco Aurélio Mello extrapolou o pedido feito pelo autor da ação ao
STF.
Segundo
a Procuradoria, o objetivo de Marra era suspender o andamento do impeachment
contra Dilma Rousseff devido a conexão com o caso de Temer até que o Supremo
analisasse o mérito da questão. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido para
juntar os processos, mas determinou o seguimento da ação de Temer.
"Entende
a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao
Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi
formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal.
Assim, deve ser cassada pelo plenário da Corte", disse Janot.
No
texto, Janot defende que é possível ter impeachment de vice-presidente. "A
Constituição Federal prevê expressamente as autoridades em relação às quais a
magnitude da função política acarreta a responsabilização política por prática
de crime de responsabilidade. Dentre aquelas autoridades, o Vice-Presidente da
República", escreveu Janot.
O
procurador afirmou ainda que há "simetria" e foram adotados os mesmos
critérios por Cunha para a abertura do impeachment de Dilma na Câmara e o
arquivamento da acusação contra Temer.
A
diferença, segundo o procurador, é que a data de assinatura dos decretos. Isso
porque Dilma assinou decretos depois que foi enviado ao Congresso projeto
pedindo alteração da meta fiscal.
Segundo
Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria
cumprir a meta inicialmente prevista."Do ponto de vista jurídico, o
momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento
da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que
cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º
da LOA 2015 até a readequação da meta". Com informações da Folhapress.
Fornecido por Notícias ao Minuto
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