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sábado, 23 de abril de 2016

JUIZ PANTOJA: NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À POPULAÇÃO EM GERAL

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À POPULAÇÃO EM GERAL.
Em virtude da notícia veiculada na quarta-feira no Blog BA NOTÍCIAS, imediatamente replicada por inúmeros sites e blogs de notícias, o interessado CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO, atualmente Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do JEC/JECRIM da Comarca de Feira de Santana/BA, vem a público, em respeito a mais pura verdade, esclarecer e informar o que se segue:

1 - Diversamente do que foi publicado no blog BA NOTÍCIAS o magistrado signatário da presente nota não foi condenado à pena de advertência em razão de ter utilizado veículo apreendido pela polícia em benefício próprio. Foi sim condenado à pena de advertência mas POR TER DEFERIDO A POSSE DE VEÍCULOS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS, através de seus agentes, para o uso exclusivo em serviço, bem como por ter cedido "em carga" 09 armas de fogo às polícias civil e militar, através de seus agentes, quando era juiz da Comarca de Remanso/BA;

2 - Destaque-se por oportuno que o juiz processado tomou aquelas decisões com o intuito exclusivo de atender ao interesse público, com vistas a amenizar a conhecida falta de estrutura, de veículos e de armamento da Polícia Brasileira frente o combate ao crime. E ainda com relação às armas de fogo, também é notório que os fóruns localizados nas comarcas do interior não possuíam à época (2003 a 2006) e ainda não possuem condições de segurança mínimas adequadas para o depósito e guarda de armas apreendidas;

3 - Que o equívoco da notícia - e suas graves consequências para a honra deste juiz - deveu-se ao fato de que a jornalista que assina a lamentável e temerária nota fundamentou a notícia com base no voto VENCIDO da Desembargadora Ivete Caldas. Apenas QUATRO dos CINQUENTA E TRÊS desembargadores entenderam que o juiz teria utilizado um dos veículos cedidos em seu proveito pessoal e que teria praticado algumas irregularidades de natureza grave, inclusive ato de improbidade administrativa, aplicando a pena máxima ao magistrado, a saber: aposentadoria compulsória; posicionamento este rechaçado pela maioria esmagadora dos demais desembargadores do TJBA. No entanto esse posicionamento é equívoco e minoritário (49x3), tendo sido justamente rechaçado pelos demais desembargadores do TJBA;

4 - A bem da verdade, o voto que prevaleceu foi o dado pela Desembargadora Inez Miranda, conforme revela a própria notícia veiculada, relatora do processo, que entendeu sim que houve erros praticados, mas faltas de natureza leve, sem dolo, sem má fé, sem desvio de verbas ou locupletamento por parte do juiz, tanto é que aplicou apena mais leve prevista em lei, a pena de advertência, a qual se já se encontrava prescrita, devendo ser salientado ainda que parcela significativa do colegiado ( 12 desembargadores ) votou pela ABSOLVIÇÃO do magistrado, inclusive o próprio Corregedor Geral de Justiça, desembargador Oswaldo Bonfim, por não terem vislumbrado a ocorrência de qualquer ilícito funcional imputável a este magistrado. 

5 - Sem adentrar nas razões que levaram o site BA NOTÍCIAS a publicar matéria que distorce o resultado de um julgamento, inegáveis são os transtornos e desgastes emocionais, pessoais e profissionais ao magistrado Claudio Santos Pantoja Sobrinho decorrentes da publicação indevida de matéria dita jornalística com base em voto vencido, como se tivesse o juiz processado cometido uma falta grave e ato de improbidade, quando na verdade entendeu o Pleno do TJBA ter o juiz agido sem má-fé ou dolo ou que tenha se locupletado em benefício próprio de qualquer bem ou veículo, conferindo-lhe a publicação da matéria maior notoriedade do que a própria condenação à pena de advertência, pena esta prevista para falta funcional de natureza leve, atingindo a honra e a imagem do Magistrado.


Feira de Santana (BA), em 21.04.2016

CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO


OZILDO ALVES

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