No pedido de prisão preventiva do ex-presidente, os
promotores o acusam por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
Os promotores de
Justiça que acusam Lula por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro no caso
tríplex querem autorização judicial – se for decretada a prisão preventiva do
ex-presidente e de outros seis investigados -, para ‘fixar a data para a
respectiva execução e cumprimento dos mandados’
O
pedido de prisão será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4. Vara
Criminal da Capital.
“Em
caso de deferimento, que os mandados sejam entregues em mãos a um dos
promotores de Justiça subscritores da denúncia, a fim de que sejam
posteriormente cumpridos na forma a ser estabelecida pelo Ministério Público,
inclusive com uso de força policial, caso necessária, com evidente respeito à
legislação vigente, tudo a fim de obter a melhor forma de operacionalização das
medidas, evitando violação dos direitos fundamentais dos denunciados”,
assinalam os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique
de Moraes Araújo.
“É
que os denunciados praticaram inúmeros crimes graves, que geraram prejuízos
financeiros vultosos a diversas vítimas, durante alongado período temporal,
além de uma organização em quadrilha, o que demonstra que em liberdade poderão
continuar delinquindo e prejudicando outras inúmeras vitimas. Presente,
portanto, a garantia da ordem pública, consistente na necessidade de se manter
a ordem na sociedade”, alegam os promotores.
Além
de Lula, os promotores requereram a prisão do empreiteiro José Adelmário
Pinheiro, o Léo Pinheiro, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (que já está
preso como réu da Operação Lava Jato) e ex-dirigentes da Cooperativa
Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop).
Caso
não seja acolhido o requerimento de prisão, os promotores pedem que Lula e os
outros 15 alvos da acusação – inclusive a ex-primeira dama Marisa Letícia e o
filho mais velho do casal Lula, Fábio Luiz – fiquem proibidos ‘de se ausentar
do país, com busca e apreensão dos passaportes de todos os denunciados’.
“Pede-se
também decreto cautelar de proibição por parte de quaisquer dos denunciados, de
manter contato com as vítimas e testemunhas arroladas na denúncia por meios
remotos, eletrônicos, mensagens de texto, aplicativos de aparelho celular,
e-mails, contato telefônico ou encontro pessoal.”
No
pedido de prisão contra Lula, os promotores afirmam. “Ao passo que milhares de
famílias se viram lesadas, despojadas do sonho da casa própria, malgrado
regular pagamento, o ex-presidente da República e denunciado Luiz Inácio Lula
da Silva se viu contemplado com um tríplex situado de frente para a praia das
Astúrias no município de Guarujá, com direito a outras benesses, tais como:
pagamento de reforma integral no imóvel para proporcionar mais bem estar a
família, instalação de elevador privativo entre os três andares para evitar
utilização das escadas, pagamento integral de móveis planejados na cozinha,
área de serviço, dormitórios; enfim, em todos os ambientes da casa com a
inserção, outrossim, de eletrodomésticos tudo às custas do denunciado Léo
Pinheiro, responsável direto pela OAS Empreendimentos S.A, segundo a qual para
outros ex-cooperados Bancoop mostrou-se altamente enérgica e arrebatadora de
seus direitos.”
Segundo
os promotores, ‘o ex-presidente tem a sua conduta implicada no delito de
lavagem de dinheiro à medida em que deliberadamente desconsiderou a origem do
dinheiro empregado no condomínio Solaris do qual lhe resultou um tríplex, sem
que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo, sem que constasse no
termo de adesão de 2005 de sua esposa Marisa Letícia, aquela unidade autônoma
ou qualquer alusão àquele tríplex e não cota como faz questão de pronunciar’.
“Não
por outra razão já antevendo a possibilidade de produzir lavagem de dinheiro
dolosamente consignou falsidade em seu imposto de renda declarando outro
apartamento que não lhe pertencia, no ano de 2015, referente ao exercício
financeiro de 2014, conforme noticiado e publicado pelo próprio Instituto
Lula”, afirma a Promotoria criminal de São Paulo, em alusão a um comunicado em
30 de janeiro de 2016 da entidade sob o título ‘Documentos do
Guarujá-desmontando a farsa’.
Os
promotores invocam a tese da ‘cegueira deliberada em crimes de lavagem de
dinheiro’. Segundo eles, as Cortes americanas têm exigido, em regra: 1) a
ciência do agente quanto à elevada probabilidade de que os bens, direitos ou
valores envolvidos provenham de crime; 2) o atuar de forma indiferente do
agente a esse conhecimento, e 3) a escolha deliberada do agente em permanecer
ignorante a respeito de todos os fatos, quando possível a alternativa.
“Ora,
exatamente o que aconteceu! Era possível não receber o tríplex! Era possível
não receber benesses patrimoniais! Estava em seu (de Lula) poder de
conhecimento que, enquanto milhares de famílias ficaram sem seus apartamentos,
por inércia da própria OAS, que os preteriu cometendo toda sorte de crime
patrimonial em comunhão de esforços com integrantes da Bancoop intrinsecamente
ligados ao Partido dos Trabalhadores. Léo Pinheiro,da OAS, dando continuidade
ao que foi deliberado pelo núcleo Bancoop contemplou-lhe com tríplex e expendeu
esforços coletivos para ocultá-lo.”
No
pedido de prisão, os promotores são taxativos. “Apurou-se que Léo Pinheiro,
Roberto Moreira Ferreira, Igor Pontes, Fábio Yonamine, Paulo Gordilho,
expenderam esforços para contemplar a família do ex-presidente da República com
um tríplex no referido condomínio, no edifício Salinas, número 164 A, ocultando
a verdadeira propriedade do imóvel mantendo a titularidade de sua empresa no
registro imobiliário com o fito de torná-los clandestinos, conforme relação de
proprietários de folhas 492 e matrícula 104801 do Registro de Imóveis de
Guarujá de folhas 1181/1182 donde se constata que a propriedade do imóvel sempre
esteve em nome da OAS, porém a propriedade de fato era cuidadosamente
disponibilizada para o casal presidencial.”
Segundo
a acusação, ‘com a colocação de dinheiro ilícito neste empreendimento, e em
detrimento de milhares de vítimas da Bancoop e da própria OAS, sucessora,
deixou-se de construir inúmeros empreendimentos imobiliários, deixou-se de
realizar o sonho da casa própria a milhares de pessoas; mas, ao reverso, com
recursos materiais provenientes de crimes antecedentes de estelionato e
congêneres, os denunciados finalizaram a construção dos edifícios do condomínio
Solaris e, em agosto de 2013 o condomínio foi apresentado com a contemplação e
ocultação criminosa de um tríplex para o ex-presidente da República e esposa,
inclusive quem o geriu foi a própria OAS Empreendimentos S/A destoando das
demais gerências dos outros empreendimentos, não se furtando até mesmo a
registrar a convenção coletiva do condomínio no cartório próprio’.
“Reitera-se
que, enquanto milhares de famílias eram literalmente ameaçadas com cobranças
extracontratuais, indevidas e que geravam um desequilíbrio financeiro gritante,
tanto pela Bancoop, objeto de denúncia ministerial já mencionada, e pela OAS,
fruto desta investigação, os denunciados Luiz Inácio Lula da Silva e esposa
conseguiram transformar a ‘participação’ declarada perante a Justiça Eleitoral,
em seu segundo mandato em um aprazível tríplex com churrasqueira, elevador
privativo e piscina à beira da não menos deleitável praia das Astúrias, em
Guarujá.”
Segundo
o pedido de prisão. “A ocultação se mostrou clara à medida em que sempre
procuraram disfarçar que a família teria disponibilidade sobre o imóvel. Todas
as benesses materiais inseridas naquele tríplex foram pagas pela OAS, através
do denunciado Léo Pinheiro para beneficiar a família presidencial. Por meio de
ordem de Léo Pinheiro, replicada a Fábio e, novamente, replicada a Roberto
Moreira, o denunciado Igor Pontes contratou a empresa Tallento Construtora Ltda
para execução de uma reforma absoluta no imóvel 164 A, do edifício Salinas,
disponibilizado à família ‘Lula da Silva’, que se deu entre abril e setembro de
2014. Realce-se que se tratou de reforma, não atos de decoração. Na referida
reforma, a generosa OAS expendeu R$ 777.189,13 tratando de efetuar as seguintes
atividades: demolição de portas, bancadas, piso, parede, escada, piscina, piso
externo; manipulação de paredes, vedações e estruturas, pisos e revestimentos,
execução de cobertura em estrutura metálica, adequações hidráulicas, elétricas,
portas, janelas, caixilhos, elevador privativo, limpeza – caçambas para
retirada de entulhos – impermeabilização, equipes, atividades na cozinha, tais
como: retirada do azulejo existente, fornecimento e instalação de revestimento
Eliane, fornecimento e instalação de bancada em granito Arabesco, realocação de
pontos elétricos, pontos de água,…; que não foram arcados pelos denunciados
Lula e Marisa, mas que para eles eram destinados.”
“A
reforma, absolutamente incomum, contemplou a instalação de um elevador
privativo no tríplex. Também gastaram a quantia de R$ 2.280,00 pela mão-de-obra
de içamento do elevador até a cobertura do ex-presidente, nos termos do
depoimento de Sérgio Antonio dos Santos Santiago, bem como fizeram uma
readequação da estrutura do imóvel que não foi concebido para receber um
aparelho desta natureza, conforme informou o proprietário da empresa que
construiu o condomínio. Enfim, prepararam o tríplex para servi-lo.”
COM A PALAVRA, A
DEFESA DE LULA
Nota
A
íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça Cassio Roberto
Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram
tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:
1)
Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões
judiciais;
2)
Lula “poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações
criminais”;
3)
Lula usou de seus “parceiros políticos” para requerer ao CNMP medida liminar
para suspender a sua oitiva durante as investigações;
4)
Lula se colocaria acima da lei.
Essa
fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da
prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do
Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.
Buscou-se,
de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento
e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram
suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de
direitos eram causa para a privação da liberdade.
Lula
jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das
instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra
ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito
menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.
Os
promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações
criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um
passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em
declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de
propriedade que é dotado de fé pública.
O
pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do
promotor natural – reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério
Público-CNMP – produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda
sociedade.
Por
tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem
jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido
de previsão cautelar do ex-Presidente Lula.
Cristiano
Zanin Martins
COM A PALAVRA, A
BANCOOP
A
Bancoop, em que pese às diversas solicitações protocoladas desde o ano passado,
por seus advogados junto à 2ª Promotoria de Justiça Criminal não teve acesso ao
conteúdo da questionável investigação presidida pelo promotor de justiça José
Carlos Guillem Blat e pelo promotor de justiça Cássio Roberto Conserino. Do
mesmo modo, não conseguiu acesso a denúncia apresentada na tarde de hoje.
Mais
uma vez, a Bancoop informa que as transferências foram realizadas para atender
o desejo da grande maioria dos cooperados dos empreendimentos, em consonância
com o estabelecido no Acordo Judicial firmado entre a Bancoop e o Ministério
Público do Estado de São Paulo. Os cooperados fizeram entre eles a opção pela
transferência, sem a participação da cooperativa. Estas opções foram
referendadas em assembleias da Bancoop e homologadas em juízo.
Após
essas deliberações coletivas, a maioria dos cooperados de cada um dos grupos
fez a adesão voluntária e individual ao acordo. A adesão da grande maioria dos
cooperados era uma das cláusulas resolutivas dos acordos, sem a qual a
transferência não se efetivaria.
Após
a homologação pela Justiça, o Ministério Público sempre foi notificado para
tomar ciência dos acordos que culminaram com as transferências dos
empreendimentos, podendo, assim, verificar se os mesmos cumpriam as
determinações do Acordo Judicial estabelecido entre a Bancoop e o MP nos autos
da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do
Foro Central de São Paulo).
A
Bancoop tem a certeza de que todos os procedimentos adotados respeitam a Lei do
Cooperativismo (Lei 5.764/71), seu Estatuto Social e as determinações do que
foi estabelecido por meio do Acordo Judicial firmado entre a cooperativa e o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
As
transferências de empreendimentos que foram assumidos pelos próprios cooperados
ou por construtoras contribuíram para a solução dos entraves e com a redução do
número de cooperados que aguardavam a entrega de suas unidades. Hoje, restam 76
cooperados, em três empreendimentos, que aguardam a entrega de seus imóveis.
Por
tudo isso, a cooperativa também está certa de que a denúncia não tem fundamento
e a Justiça esclarecerá e refutará todas as alegações feitas pelos promotores
justiça.
A
Bancoop, como sempre, está à disposição das autoridades para quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários.”
COM A PALAVRA, O
CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO
“Acho
um grande absurdo tanto a denúncia quanto mais o pedido de prisão. João Vaccari
foi presidente da Bancoop até 2010. A situação que envolve o tríplex é
posterior à saída de Vaccari da Bancoop. De modo que ele não tem nada a ver com
a história do tríplex. Com relação à OAS realizar o empreendimento que antes
era da Bancoop isto se dá por deliberação exclusiva dos cooperados, sem nenhuma
participação do Vaccari ou da sua diretoria para que isso ocorresse. Portanto,
o processo que inclui Vaccari é um absurdo porque ele não tem absolutamente
nada, nada com a OAS que realizou o empreendimento, muito menos com a história do
tríplex, que é posterior à sua saída da Bancoop. Já com relação ao pedido de
prisão de João Vaccari Neto isso é um absurdo ainda maior porque não há um
único elemento fático que possa ensejar tal medida extrema.”
Por MSN
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