Os
moradores do Bairro da Paz estranharam a mobilização do vereador Leandro
Guerrilha (PDT) nessa segunda-feira (18) com faixas e carro de som divulgando
uma ação de cadastramento e recadastramento do programa federal Bolsa Família.
Em contato com a reportagem do Bocão News, os moradores relataram o empenho do
legislador. “Desde ontem tem esse carro de som aqui convocando as pessoas. Tem
também uma faixa enorme na creche onde vai ser feito o cadastramento”, disse um
morador da comunidade.
Em pleno ano
eleitoral, o ato chamou a atenção para a exploração do programa social com a
imagem do vereador. Segundo o advogado Manuel Nunes, especialista em direito
eleitoral, o ato é ilegal. “Essa divulgação só é permitida para ONG devidamente
credenciada ou para órgãos públicos. Nesse caso, se configura abuso de poder
econômico. O político estaria pegando carona de forma indevida num programa
social. Para ajudar a divulgar o programa, o legislador poderia usar o
parlamento para se pronunciar, dizendo que é a favor de que o Executivo promova
o serviço. Pelo que estou vendo, é ilegal”, apontou o especialista, ressaltando
que tal mobilização é atribuição do órgão responsável pelo programa, no caso a
Secretaria de Promoção Social (Semps).
Procurado
pelo Bocão News, o vereador tentou explicar a ação. “Defendo todo e qualquer
benefício para a família. É um projeto social que beneficia milhares de
famílias. Sou um vereador a favor dos bons costumes, sou contra as drogas, e
falou em família, eu estou na defesa”, disse Leandro Guerrilha. O edil ainda
minimizou o fato de ser Semps quem deveria fazer a campanha. “Faço um trabalho
de apoio aos interesses da família. O programa Família Acolhedora mesmo quem
toca é a Semps. Assim, meu trabalho vai ao encontro do da secretaria”, se
defendeu.
De
acordo com o Código Eleitoral brasileiro, a ação pode terminar em punição para
o vereador ou qualquer outro político que praticar a ilegalidade. “A
interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em
desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”, diz o artigo 237 da
nossa legislação eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário