O
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) optou pela rejeição das
contas da Prefeitura de Uauá, norte do estado, no exercício de 2014, sob a
gestão de Olímpio Cardoso Filho. O órgão judiciário entendeu que havia
irregularidades praticadas pelo gestor.
Algumas
dessas irregularidades encontradas pelo tribunal foram as seguintes:
inobservância da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações); não encaminhamento de
contratos feitos pela administração municipal; ausência de remessa e/ou remessa
incorreta, pelo Sistema de Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), de dados e
informações da gestão municipal; contratação de servidores sem concurso
público; realização de gastos expressivos com contratação de empresas de
assessoria e/ou consultoria, e sem licitação.
O parecer
prévio assinado pelo relator conselheiro, Mário Negromonte, diz “que na
prestação de contas da Prefeitura Municipal de Uauá, correspondente ao
exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Olímpio Cardoso Filho,
encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios em 03 de junho de 2015, em
face houve notificação de resposta de diligência anual na sede do Tribunal de
Contas dos Municípios”.
A
rejeição das contas de Olímpio foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do
TCM-BA no dia 7 de outubro de 2015. O prazo regimental para que o gestor
apresentasse esclarecimentos e documentos necessários era de 20 (vinte) dias,
sob pena da aplicação de revelia e suas consequências, o que acabou
acontecendo.
CHORROCHO ONLINE
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