A Justiça
acolheu pedido formulado pelo Ministério Público estadual e determinou ao
Estado da Bahia e ao Município de Paulo Afonso que forneçam, no prazo de dez
dias, o medicamento adequado ao tratamento de 15 presos acometidos por
escabiose, doença popularmente conhecida como sarna, no Complexo Prisional de
Paulo Afonso.
A liminar, requerida em uma ação civil pública proposta
pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, foi deferida na última
terça-feira, dia 20, pelo juiz da 1ª Vara Crime e de Execuções Penais da
comarca, Euclides dos Santos Ribeiro Arruda.
Em sua decisão, o juiz
informa que detectou em visita à unidade prisional que pelo menos 15 internos
encontravam-se com a doença, mas sem tratamento por falta de medicação
adequada. “Apesar da infestação por sarna, o Município de Paulo Afonso ainda
não tinha repassado os medicamentos ao presídio, sob o fundamento de que ainda
estava em processo licitatório para a aquisição”, afirma o magistrado na
decisão.
O Ministério Público ingressou, então, com a ação civil público
de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Estado e o Município para
que forneçam o medicamento Benzoato de Benzila para os detentos que se
encontrarem com a doença.
A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS PRESOS ESTÁ PREVISTA NA
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
OZILDO ALVES
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