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terça-feira, 26 de maio de 2015

JUSTIÇA PROÍBE OPERADORAS DE CORTAR INTERNET DE PRÉ-PAGOS

Por Renato Alban, especial para o Blog 
A Justiça de Goiás proibiu as operadoras de telefonia Claro, Vivo, Oi e Tim de cortar o serviço de acesso à internet nos planos pré-pagos mesmo após o usuário atingir o limite da franquia contratada.
A decisão foi publicada na última sexta-feira, 22, e vale para todo o Estado. Caso alguma das empresas descumpra a liminar terá de pagar multa de R$ 25 mil por dia.
Desde o ano passado, em todo país, as operadoras costumam impedir o acesso após o consumidor chegar ao limite do pacote. O problema é que os contratos previam somente a redução da velocidade da internet. De acordo com o juiz Avenir Passo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, a alteração não pode ocorrer sem ser acordada pelos consumidores.
Em São Paulo e Rio de Janeiro, os cortes já são proibidos. Nos três Estados, as ações contra o bloqueio da internet foram movidas pelos Procons locais. Em Goiás, o órgão alegou que a prática lesa os direitos dos consumidores e viola o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com a decisão da Justiça goiana, as operadoras só poderão reduzir a velocidade da internet caso o pacote seja atingido.
COM A PALAVRA, AS OPERADORAS E O SINDITELEBRASIL.
Blog entrou em contato com as operadoras. A Oi, a Claro, a Vivo e a Tim informaram que ainda não foram notificadas.
Em nota, a Tim ratificou que as operadoras estão se organizando com Ministério das Comunicações, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para informar as pessoas sobre o serviço de acesso à internet através de uma campanha, criar um Código de Conduta para a Comunicação da Oferta de Internet Móvel e melhorar as ferramentas de acompanhamento do consumo da franquia.
Também por meio de nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), afirmou que as operadoras estão cumprindo as regras da Anatel, do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet.
"O consumidor que contrata um plano de internet contrata um pacote de navegação, com um determinado volume de dados, expresso em megabytes (MB). E este consumidor navega enquanto estiver dentro da franquia", disse o Sinditelebrasil no comunicado. Ainda segundo o sindicato, a velocidade reduzida era um benefício promocional e adicional, que podia ser encerrado pelas operadoras sem ferir direitos do consumidor.
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