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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

MP ajuíza representação contra Vavá Ferraz por "propaganda eleitoral antecipada"

De acordo com o promotor Hugo Casciano, o ex-vereador poderá pagar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).



O Exmo. Sr. Dr. Hugo Casciano de Sant’Anna, Promotor de Justiça da 84ª Zona Eleitoral, ajuizou no último dia 24 Representação Eleitoral contra Vavá Ferraz em razão de propaganda eleitoral antecipada, a qual só é permitida após o dia 05 de julho do ano eleitoral.
De acordo com o representante do Parquet, tomando como base o disposto no Art. 36 da Lei n. 9.504/97, tal violação sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
A referida peça publicitária foi afixada em dois locais:
1. Nas imediações da Avenida Apolônio Sales, próximo ao  Colégio Montessori, neste Município.
2. Na Rodovia BA 210, na entrada da via de acesso ao Município de Glória/BA.
Confira na íntegra o teor da representação AQUI.

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